Pousada Flamboyant Residence

Quais taxas devo pagar para visitar Fernando de Noronha?!

Quais taxas devo pagar para visitar Fernando de Noronha?!

Essa é, sem dúvida, a pergunta que mais ouvimos de nossos clientes nos primeiros contatos que fazem com nossa Pousada. Por isso vamos disponibilizar nesse post os links dos dois órgãos responsáveis pela arrecadação das respectivas taxas.

Mas antes disso, vale frisar que única taxa de fato, e de caráter obrigatório, é TPA(Taxa de Preservação Ambiental), cuja cobrança é direcionada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e que será calculada em razão dos dias de permanência (conforme Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01).

Já a 2ª taxa, na verdade, não se trata propriamente de uma “taxa”, mas sim, de um ingresso que dá aos visitantes acesso as principais atrações turísticas que estão dentro da área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha(PARNAMAR), que representa 70% do arquipélago. Ou seja, você até pode optar por não comprá-lo, mas certamente vai deixar de conhecer os lugares mais incríveis da ilha.

Considerações feitas, agora seguem abaixo os links onde vocês encontrarão todas as informações sobre cada situação:

TPA (Taxa de Preservação Ambiental)

PARNAMAR (Parque Nacional Marinho)

*Imagem do post retirada do site www.indavoula.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem
1
💬 Precisa de ajuda?
Escanear o código
Diárias com Desconto?! Manda um zap!!